Como a nova lei dos empregados domésticos pesa no bolso
A partir desta quinta-feira, dia 1º de outubro, quem contrata o serviço de um trabalhador doméstico terá de desembolsar, em média, 7% a mais por mês para pagar todos os benefícios do empregado.
É o que aponta estimativa do Conta do Lar, site que ajuda empregadores a se organizarem para cumprir as novas regras da chamada PEC das domésticas.
A lei, que amplia os direitos dos empregados domésticos, foi sancionada em maio pela presidente Dilma Rousseff e entra em vigor a partir do dia 1º.
O que muda
A Lei das Domésticas (Lei Complementar nº 150/2015) torna obrigatório o recolhimento mensal do FGTS pelo empregador, que deve ser equivalente a 8% do salário do trabalhador, e o pagamento antecipado da multa rescisória que corresponde a 3,2% do salário mensal e pode ser sacada pelo empregado em caso de demissão sem justa causa. O FGTS já podia ser recolhido pelo empregador antes, mas a contribuição era opcional.
O empregador também passa a ter de pagar mensalmente o seguro contra acidentes de trabalho, que equivale a 0,8% do salário do empregado.
Por outro lado, a alíquota do INSS a ser recolhida sobre o salário dos domésticos foi reduzida de 12% para 8%. “Essa redução possibilita que as mudanças nas regras não onerem tanto o orçamento do empregador”, diz Artur da Silva, CEO do Conta do Lar.
Veja a seguir a simulação dos gastos com empregados domésticos antes e depois da legislação para três faixas salariais.
Faixa salarial de R$ 788,00
Benefícios | Antes da lei | Depois da lei |
---|---|---|
FGTS | Opcional | R$ 63,04 (8%) |
INSS | R$ 94,56 (12%) | R$ 63,04 (8%) |
FGTS – Provisão de multa | Recolhida na rescisão | R$ 25,22 (3,2%) |
Seguro contra acidentes de trabalho | Não era cobrado | R$ 6,30 (0,8%) |
Total de contribuições ao governo por mês | R$ 94,56 | R$ 157,59 |
Faixa salarial de R$ 953,47
Benefícios | Antes da lei | Depois da lei |
---|---|---|
FGTS | Opcional | R$ 76,28 (8%) |
INSS | R$ 114,42 (12%) | R$ 76,28 (8%) |
FGTS – Provisão de multa | Recolhida na rescisão | R$ 30,51 (3,2%) |
Seguro contra acidentes de trabalho | Não era cobrado | R$ 7,63 (0,8%) |
Total de contribuições ao governo por mês | R$ 114,42 | R$ 190,70 |
Faixa salarial de R$ 1.576,00
Benefícios | Antes da lei | Depois da lei |
---|---|---|
FGTS | Opcional | R$ 126,08 (8%) |
INSS | R$ 189,12 (12%) | R$ 126,08 (8%) |
FGTS – Provisão de multa | Recolhida na rescisão | R$ 50,43 (3,2%) |
Seguro contra acidentes de trabalho | Não era cobrado | R$ 12,61 (0,8%) |
Total de contribuições ao governo por mês | R$ 189,12 | R$ 315,20 |
Fonte: EXAME
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